terça-feira, 3 de agosto de 2010

A exclusão social e a entrada no mundo do crime

O direito à propriedade é um dos mais protegidos por diversas cartas constitucionais, pois, muitas vezes, é interpretado como um dos direitos fundamentais da pessoa humana. A violação da posse de algum bem enseja também a violação da dignidade do portador desse bem.
Os roubos e furtos, especialmente, designam algumas formas de violação da propriedade alheia. A sociedade condena veementemente essas práticas por associá-las à inerente maldade do bandido. Essa concepção é bastante difundida pelos meios de comunicação e revela uma análise superficial da questão.
Atribuir a culpa da violência à maldade dos bandidos é fechar os olhos para algo mais primitivo e menos elementar: a sociedade, por meio de sua excludente marginalização, contribui em potencial para o alastramento da violência. Isso quer dizer que as estruturas sociais excludentes tornam viváveis as condições para a construção dos alicerces da criminalidade.
Sobre o assunto, nem todas as generalizações são aceitáveis, pois é fato que, em peculiares situações, pessoas de "bom berço" acabam cometendo crimes chocantes. Mas no caso do menino de rua, que não recebe orientação, suporte emocional e educação, o crime parece ser o caminho mais próximo para tentar melhorar de vida. Em nossas mentes esclarecidas, caros leitores, não há tal interpretação, mas na cabeça de quem culpa a sociedade por sua exclusão e miséria, os fatos não são tão claros assim.
Nesse ciclo vicioso ( exclusão- crime-punição-exclusão) não há espaço para a reabilitação, a conscientização, o amparo e a recuperação. Tudo não passa de uma "gambiarra", com efeitos imediatos e que não visa ao futuro.
Tem-se que se reavaliar o discurso panfletário que afirma que muitos infratores entram no mundo do crime por que querem. Em diversos casos, nem sequer há escolha e isso, sim, é preocupante.

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